SENADO FEDERAL: acuse seu marido e corra o risco de ganhar 1 milhão de reais

A fantástica fábrica de criação de legislações diferentes para crimes idênticos – a depender do sexo dos envolvidos – atua em frentes distintas desde 2006.

Ora pela criação de medidas punitivas prévias a qualquer análise das provas, ou mesmo contrárias a elas (como no caso das “medidas protetivas de urgência” previstas pela Lei Sexista Maria da Penha), ora pela definição de penas restritivas de liberdade mais longas (como no caso da Lei Sexista do Feminicídio).

Um outro campo em que se vem propondo leis sexistas é o das penas pecuniárias em âmbito criminal. Um novo artigo na Lei Maria da Penha, fruto de lei sancionada por Jair Bolsonaro ano passado, já estabelece um tipo de punição pecuniária EXCLUSIVA para crimes que tenham mulheres como vítimas, sobretudo no âmbito doméstico.

Mas não deve parar por aí: o ex-senador Cristóvam Buarque propôs um projeto de lei que prevê a cobrança de 500 reais até 1 milhão de reais contra condenados  por violências contra mulheres (o texto do projeto fala em teto de 100 mil reais, mas também fala que o juiz pode majorar em até 10 vezes o valor máximo, ou seja: o teto de 100 mil é na verdade de 1 milhão).

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Eliza foi covardemente assassinada por dois homens, Davi foi covardemente assassinado por duas mulheres: se a lei proposta por Cristovam estivesse em vigor à época dos dois crimes, apenas Bruno e Macarrão seriam punidos. A lei proposta por Buarque não abrangeria vítimas do sexo masculino.

O próprio texto da justificativa explica que – diferentemente das penas pecuniárias já previstas no Código Penal – a  pena proposta aqui não substituiria a pena restritiva de liberdade (como a multa) nem seria dependente do crime cometido (como quando um político corrupto é condenado a devolver o dinheiro extraído do erário).

Também explica que, ao contrário das penas pecuniárias já previstas – em que o dinheiro vai para o poder público- neste caso a destinação seria feita em direção à suposta vítima ou a entidades como ONGs de “defesa da mulher”.

Claro que este tipo de pena será previsto apenas para acusados de violência contra alguma mulher. Mulheres ou homens que cometerem qualquer sorte de violência contra homens ou meninos não precisam temer qualquer risco de perderem seus patrimônios para as vítimas ou para “ONGs que suportem o direito de homens”.

Uma novidade é que o PLS 381/18 não restringe o alvo a supostas agressões cometidas no âmbito familiar. Ele fala em “autor de crimes de lesões corporais contra a mulher, feminicídio, estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher”.

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Estas mulheres apenas mutilaram o órgão sexual, mataram, esquartejaram, decapitaram, atearam fogo e jogaram os pedaços do corpo de um menino no rio. Criminosas deste tipo – pelo projeto de Buarque – não estarão sujeitas a pena pecuniária cumulativa à prisão.

A justificativa do projeto informa que 1.133 homicídios foram considerados feminicídios (homicídio baseado no gênero) em 2018, correspondendo a 24,8% do total. Mas não informa que delegados de polícia estão sendo instruídos a registrar até suicídios e desaparecimentos – além de homicídios não elucidados – como se fossem feminicídios (homicídio baseado no gênero), como um delegado do Distrito Federal bem explica neste link .

Mas Cristovam foi “esperto”! Ele incluiu um parágrafo especial (e inútil, já que não é preciso criar um parágrafo numa lei para meramente lembrar de algo que está escrito em outra) para lembrar que – caso as acusadoras prestem denunciação caluniosa – elas poderão ser responsabilizadas com base no artigo 339 do CP.

Ele só se “esqueceu” de que a pena para este crime – o de denunciação caluniosa – é simbólica, geralmente resultando – quando muito – em prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas.

E também “esqueceu” de incluir algum parágrafo em que – se a denúncia fosse comprovadamente caluniosa – fosse a autora da calúnia quem pagasse o tal valor em dinheiro à pessoa falsamente acusada.

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Paquita Ana Paula Pituxita foi filmada forjando provas de violência doméstica: projeto prevê que acusados podem ser condenados a pagar até 1 milhão de reais à acusadora ou a ONGs feministas

Crie um estímulo de até 1 milhão de reais para a produção de acusações. Ameace a quem fizer acusações falsas de pagar algumas poucas cestas básicas e/ou prestar serviços comunitários.

O que pode dar de mais errado?

 

 

2 respostas para “SENADO FEDERAL: acuse seu marido e corra o risco de ganhar 1 milhão de reais”.

  1. pelamordedeus. E o que podemos fazer pra evitar que isso seja aprovado?

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    1. Não tenho esperança de que não seja aprovado, mas divulgar e publicar críticas a estes e outros projetos sexistas absurdos que vêm tramitando no Congresso talvez seja o que nos reste. :/ Obrigado pelo comentário 🙂

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